O “livro” digital didático, finalmente aceito – chegou o momento da produção de livros
para pessoas com deficiência
O Brasil não é um país simpático a inovações, exceto quando
chegam acompanhadas de mídia esfuziante e cheiro de coisa estrangeira.
No mundo atual quem não corre, e muito, fica para trás.
Estamos atrasados e vamos continuar dessa forma graças a corporações poderosas
e interesses de grandes grupos de poder mais fechados e sempre atuantes. O povo
brasileiro é espaço de formação de riquezas, geração de mão de obra de baixo
custo e servilismo flagrante.
Assim vimos com imensa surpresa mudanças que o atual governo
federal impôs, algumas mal avaliadas, outras extremamente importantes e que
deverão mudar o Brasil. Com certeza o que a reportagem da Gazeta do Povo informou
(Mais que palavras e imagens, 2013) merece trombetas,
horário nacional para nossa Presidenta explicar e aplausos para o ministro da
Educação, Sua. Excia. Aloizio Mercadante.
A mais recente é a proposição do MEC, conforme explicado na
excelente reportagem citada, de criação de livros didáticos digitais, não
apenas a transformação de livros clássicos em formato digital, mas a produção
com outros padrões didáticos e de acessibilidade. Fantástico, isso permitirá
que os estudantes aproveitem ao máximo o que a indústria e inteligências
privilegiadas produzirem, com certeza enriquecendo fantasticamente o
aprendizado.
Note-se que associado a tablets nossos estudantes não
precisarão carregar enciclopédias nas costas, bastando transportar alguns
cadernos, canetas e o melhor tablete possível.
Nossa esperança é também que esse material didático, que não
podemos chamar de livro, pois a “Lei do Livro” (LEI No
10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.) só faltou dizer que
o livro deveria ser de pergaminho, como livros com esse material eram enrolados
e não costurados em páginas, ficou a definição: “Art. 2o Considera-se livro, para
efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não
periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou
em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.”
Ou seja, já em 2003, quando a Humanidade desvelava as
maravilhas da internet, youtube, blogs etc. o Brasil criava uma definição
anacrônica para volumes portáteis e depositórios de cultura em todas a suas
formas, pois agora até música, fotografias ampliáveis e filmes poderemos ter
nos “livros” digitais, além de opções de acessibilidade.
O que é fascinante destacando, é o potencial de
acessibilidade para a pessoa com deficiência e até idosos. Com algum trabalho
adicional esses “livros” poderão ter opção em LIBRAS e áudio descrição. Será
ainda, com o tempo, o complemento ideal para cursos a distância off-line, algo
que espertamente as escolas de EAD ignoram.
As fotografias deixarão de ser aquela mancha no livro que
exige lupa para sabermos o que pretendem mostrar.
Jogos inteligentes e educativos terão espaço e exercícios
dinâmicos até servirão para avaliar no cronômetro o conhecimento do aluno.
Web câmeras darão interatividade com os pais e professores. Enfim,
o limite é a imaginação de empresários, cientistas e grandes mestres.
Se o Brasil caminha para ser um grande país não pode
simplesmente viver nos tempos das senzalas e depósitos de gente produtora de
escravos de todas as cores, submetidos ao poder senhorial principalmente por
efeito da ignorância cultivada de diversas formas. Está na hora da revolução
escolar, educacional, aliás, está mais do que na ora, simplesmente estamos
atrasados.
Há muito a ser feito para podermos ombrear com as nações
mais inteligentes, inclusive melhorar substancialmente os meios de comunicação.
Livros digitais, entre outras virtudes, se feitos de forma adequada poderão ser
interativos, conversacionais, atualizáveis permanentemente, sem necessidade de
renovação completa ano a ano.
Novas escolas, mestres modernos, universalização da cultura
e do ensino. Isso é possível e nesse caminho o livro digital didático ocupa uma
etapa importantíssima; parabéns ao MEC.
Cascaes
24.4.2013
LEI No 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. (s.d.). Fonte: CasaCivil da Presidência da República:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm
LIMA, J. D. (23 de 4 de 2013). Mais que palavras e
imagens. Fonte: Gazeta do Povo :
http://www.gazetadopovo.com.br/ensino/conteudo.phtml?tl=1&id=1365771&tit=Mais-que-palavras-e-imagens