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quinta-feira, 4 de março de 2010

Escola Estadual Vila Liberdade

Livros Digitais Técnicos e Culturais – LDTC




Algo que surpreende é não termos ainda editoras e entidades profissionais produzindo e promovendo a venda de livros digitais com todos os recursos modernos de som, imagem e texto.

Sou engenheiro e trabalhei muito em manutenção e ensaios; alguém conhece algum livro que ensine, mostre, dê elementos para um bom estudo em manutenção de usinas e seus componentes? A maioria limita-se a fazer um “blá-blá-blá” hiper manjado, eventualmente mostrando alguns gráficos e coisas assim para “enfeitar o pavão”.

Usando filmes (youtube, por exemplo) a tarefa de explicar como recuperar danos provocados em mancais e turbinas ficaria infinitamente mais fácil.

DVD Players (tocadores de DVDs) e telas de todo tipo possíveis, além das projetáveis, seriam a complementação ideal. Com certeza algo deve existir em algum canto desse planeta em que o capitalismo intelectual é infinitamente mais selvagem que o bancário; mas e como avançar, furar essas barreiras?

Livros digitais podem ser simples blogs ou chegarem até textos e material colocado em portais pagos e acessíveis com senha e tudo. Quem faz?

O interessante é que esse deve ser um problema sério em todas as nossas atividades, dia a dia mais complexas. Principalmente a manutenção, que exige presteza, segurança e coragem, carece de formatos de aprendizado eficazes. Obviamente talvez isso aconteça por efeito do medo da concorrência, afinal o espírito das guildas ainda é fortíssimo.

O Governo Federal quebra lanças com o cartel das telecomunicações para formar uma estrutura de infovias universalizada em nosso país. No Paraná, ao contrário, temos o BEL (vide portal da Copel Telecomunicações). O MEC poderia fazer a sua parte criando incentivos para a produção de material digital para as escolas e profissionais. Outros ministérios e agência deveriam usar uma parte de seus recursos para o pagamento do trabalho dos autores, nem que fosse à forma de merchandising (propaganda embutida nos livros, ops!, o conceito “livro” é definido pela LEI Nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (1) .

Esta conceituação medieval aconteceu naturalmente dentro de um ambiente mais preocupada com a preservação de imagens e conceitos das titias e vovós...

Felizmente as coisas vão acontecendo. Ontem visitamos uma escola estadual do Paraná, a Vila Liberdade (município de Colombo), e o que observamos foi sensacional (note-se, não é uma universidade). O blog http://projetoliberdadeemcolombo.blogspot.com mostra nossas imagens e conversas. Laboratório de Informática bem montado, aulas “on line” para as professoras e uma professora de geografia usando um computador conectado em rede para suas aulas, ensinando o que é “terremoto”. A única objeção era a falta de um ou dois terminais ligados diretamente à rede geral, não intranet da Secretaria de Educação, mas os avanços foram enormes.

Ou seja, a internet veio para ficar e é um tremendo recurso à disposição de todos; o fundamental é agora criarmos produtos de interesse social e cultural de boa qualidade.

Assim podemos e devemos perguntar aos sindicatos, escolas, associações profissionais etc.: como é e o que estão fazendo? Tem bibliotecas digitais? Promovem concursos para a produção de material didático e de apoio profissionais? O pessoal sabe fazer blogs? Têm estímulo para usar bem tudo o que existe no mundo web? Conhecem os sites e endereços web de bibliotecas, museus, centros de P&D etc.?



Cascaes

3.3.2010


(1) LEI Nº 10.753, de 30 de outubro de 2003


Institui a Política Nacional do Livro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2° Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

Parágrafo único. São equiparados a livro:

I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;

II - materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;

III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;

IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;

V - Atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;

VI - textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;

VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;

VIII - livros impressos no Sistema Braille.

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