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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Livro Técnico Digital - o Livro Didático Digital - que maravilha


O “livro” digital didático, finalmente aceito – chegou o momento da produção de livros para pessoas com deficiência
O Brasil não é um país simpático a inovações, exceto quando chegam acompanhadas de mídia esfuziante e cheiro de coisa estrangeira.
No mundo atual quem não corre, e muito, fica para trás. Estamos atrasados e vamos continuar dessa forma graças a corporações poderosas e interesses de grandes grupos de poder mais fechados e sempre atuantes. O povo brasileiro é espaço de formação de riquezas, geração de mão de obra de baixo custo e servilismo flagrante.
Assim vimos com imensa surpresa mudanças que o atual governo federal impôs, algumas mal avaliadas, outras extremamente importantes e que deverão mudar o Brasil. Com certeza o que a reportagem da Gazeta do Povo informou (Mais que palavras e imagens, 2013) merece trombetas, horário nacional para nossa Presidenta explicar e aplausos para o ministro da Educação, Sua. Excia. Aloizio Mercadante.
A mais recente é a proposição do MEC, conforme explicado na excelente reportagem citada, de criação de livros didáticos digitais, não apenas a transformação de livros clássicos em formato digital, mas a produção com outros padrões didáticos e de acessibilidade. Fantástico, isso permitirá que os estudantes aproveitem ao máximo o que a indústria e inteligências privilegiadas produzirem, com certeza enriquecendo fantasticamente o aprendizado.
Note-se que associado a tablets nossos estudantes não precisarão carregar enciclopédias nas costas, bastando transportar alguns cadernos, canetas e o melhor tablete possível.
Nossa esperança é também que esse material didático, que não podemos chamar de livro, pois a “Lei do Livro” (LEI No 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.) só faltou dizer que o livro deveria ser de pergaminho, como livros com esse material eram enrolados e não costurados em páginas, ficou a definição: Art. 2o Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.”
Ou seja, já em 2003, quando a Humanidade desvelava as maravilhas da internet, youtube, blogs etc. o Brasil criava uma definição anacrônica para volumes portáteis e depositórios de cultura em todas a suas formas, pois agora até música, fotografias ampliáveis e filmes poderemos ter nos “livros” digitais, além de opções de acessibilidade.
O que é fascinante destacando, é o potencial de acessibilidade para a pessoa com deficiência e até idosos. Com algum trabalho adicional esses “livros” poderão ter opção em LIBRAS e áudio descrição. Será ainda, com o tempo, o complemento ideal para cursos a distância off-line, algo que espertamente as escolas de EAD ignoram.
As fotografias deixarão de ser aquela mancha no livro que exige lupa para sabermos o que pretendem mostrar.
Jogos inteligentes e educativos terão espaço e exercícios dinâmicos até servirão para avaliar no cronômetro o conhecimento do aluno.
Web câmeras darão interatividade com os pais e professores. Enfim, o limite é a imaginação de empresários, cientistas e grandes mestres.
Se o Brasil caminha para ser um grande país não pode simplesmente viver nos tempos das senzalas e depósitos de gente produtora de escravos de todas as cores, submetidos ao poder senhorial principalmente por efeito da ignorância cultivada de diversas formas. Está na hora da revolução escolar, educacional, aliás, está mais do que na ora, simplesmente estamos atrasados.
Há muito a ser feito para podermos ombrear com as nações mais inteligentes, inclusive melhorar substancialmente os meios de comunicação. Livros digitais, entre outras virtudes, se feitos de forma adequada poderão ser interativos, conversacionais, atualizáveis permanentemente, sem necessidade de renovação completa ano a ano.
Novas escolas, mestres modernos, universalização da cultura e do ensino. Isso é possível e nesse caminho o livro digital didático ocupa uma etapa importantíssima; parabéns ao MEC.

Cascaes
24.4.2013
LEI No 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. (s.d.). Fonte: CasaCivil da Presidência da República: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm
LIMA, J. D. (23 de 4 de 2013). Mais que palavras e imagens. Fonte: Gazeta do Povo : http://www.gazetadopovo.com.br/ensino/conteudo.phtml?tl=1&id=1365771&tit=Mais-que-palavras-e-imagens


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